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Oficializada medida que facilita pagamento de débitos de licenciamento de veículos

04 de Junho de 2025 às 07:21

Aprovada em duas fases pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a Lei Estadual nº 23.431, de 21 de maio de 2025,  foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado. A nova norma institui medidas facilitadoras para o pagamento de débitos relativos à taxa de licenciamento anual de veículos em atraso. Trata-se de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO).

A nova lei, já em vigor desde 21 de maio (e que produz efeitos de 1º de maio de 2025 a 31 de julho de 2025), prevê a remissão parcial do valor da referida taxa, com o ajuste do montante para o ano em que ocorreu a inadimplência, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa do Detran-GO.

O departamento argumenta pela necessidade de diminuição da carga tributária para os cidadãos e redução da inadimplência dos contribuintes. O órgão aponta que tal benefício incorrerá em renúncia de receitas. Por isso, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, apresentou o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro que será da ordem de R$17.248.474,29 em 2025, sendo que não haverá impacto nos exercícios subsequentes.

Quanto ao aspecto financeiro, a Secretaria de Estado da Economia concordou com a proposta, com base em pronunciamentos de sua área técnica. De forma complementar, a secretaria considerou que não há afronta ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal 159/17.

Agência Assembleia de Notícias
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