Colegiado acata novas regras para indenização antecipada de férias
Em encontro nesta terça-feira, 3, os deputados acataram, na Comissão Mista, o parecer favorável do deputado Lineu Olimpio (MDB) ao projeto de lei nº 12752/25, que altera a Lei n° 20.756/20, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.
A iniciativa partiu da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e busca ampliar o direito à indenização antecipada de férias para servidores que optarem por permanecer em atividade, mesmo já tendo cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária ou especial. Segundo o Governo Estadual, os dispositivos atuais não abrangem todas as possibilidades de aposentadoria previstas nas legislações federal e estadual, o que resulta em tratamento desigual entre os servidores.
Com a alteração, pretende-se garantir tratamento isonômico ao incluir todas as modalidades de aposentadoria voluntária ou especial no rol de situações que permitem a concessão da indenização antecipada de férias, caso o servidor, por necessidade do serviço, não consiga usufruí-las. A mudança abrange as modalidades já existentes ou que vierem a ser criadas.
Outra mudança proposta elimina a exigência de que o pedido de indenização antecipada passe por análise do órgão central de gestão de pessoal. A gestão passaria a ser exclusiva do órgão setorial de lotação do servidor.