Ícone alego digital Ícone alego digital

Mista aprova adesão de Goiás a benefício fiscal previsto na legislação do MS

03 de Junho de 2025 às 16:28

A Comissão Mista acatou, em encontro nesta terça-feira, 3, o relatório favorável do deputado Issy Quinan (MDB) ao processo nº 13572/25. Oriunda da Governadoria, a matéria dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 150, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

A proposta é uma solicitação da Secretaria de Estado da Economia e integra, segundo o texto, um conjunto de ações do Governo de Goiás para fomentar a geração de energia renovável e a descarbonização da matriz energética estadual, com alinhamento à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. A intenção é posicionar Goiás como um polo de inovação
tecnológica e de expansão da economia verde.

Por isso, como benefício fiscal, é proposto o diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas e equipamentos destinados ao processo industrial de estabelecimento gerador de energia hidrelétrica. O diferimento também é aplicável ao ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de itens especificados, como partes e peças de máquinas, vinculados ao processo de geração de energia e destinados à incorporação ao ativo imobilizado ou necessários à montagem no canteiro de obras e para o início das operações.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.