Isenção de tributos para pessoas com deficiência tem anuência final
A retirada de tributos sobre veículos adquiridos por pessoas com deficiência e do espectro autista foi chancelada pela Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 10, e segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Trata-se do processo legislativo nº 10037/22, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O benefício se estende às saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$140 mil. O benefício se enquadra quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou pessoa autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.