Veter Martins sugere conscientização sobre a importância dos cães de serviço
Mais do que um companheiro, o cão de serviço é um cachorro treinado especificamente para auxiliar nas necessidades de suporte de uma pessoa com deficiência (PCD) ou com condições específicas de saúde. Para Veter Martins (UB), esses animais podem ser fundamentais para aumentar a qualidade de vida, mobilidade e autonomia daqueles que se beneficiam do seu suporte.
Nesse sentido, para conscientizar a sociedade sobre a importância desses cães, o deputado sugere instituir, entre os dias 1º e 7 de agosto, a Semana Estadual do Cão de Serviço. A proposta tramita no Parlamento goiano como projeto nº 14492/25, o qual está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deve ser distribuído para análise e relatório em uma das próximas reuniões do colegiado.
O serviço realizado por cães mais conhecido, aponta o legislador na justificativa do texto, é o de cão-guia para pessoas com deficiência visual. Entretanto, completa, eles também atuam em outras atividades, por exemplo, como cão-ouvinte para aqueles com deficiência auditiva, cão de alerta para diabéticos, cão de alerta e resposta para convulsão, cão de auxílio para mobilidade e cão de assistência para autistas.
Na data anual pleiteada, Martins vislumbra que sejam realizadas atividades de caráter educativo com o objetivo de informar sobre o mérito dos cachorros que trabalham para assistir aos seres humanos. “Este projeto de lei busca considerar a importância do trabalho desses animais de assistência ou de serviço, que são educados para aumentar a autonomia e funcionalidade de pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora, mostrando-se de alta relevância a instituição de uma semana comemorativa voltada a eles, de modo a conscientizar a população a respeito da sua necessidade”, explica Martins.
Vale lembrar que, em Goiás, a PCD tem o direito de ingressar e permanecer acompanhada de cão de assistência nas dependências de livre acesso dos prédios da administração pública estadual direta e indireta e nos locais privados de uso coletivo garantido por lei.