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Regulamentação do Fundo de Estabilização Econômica de Goiás tem aval de colegiado

25 de Junho de 2025 às 16:51

A Comissão Mista do Parlamento goiano acatou, em encontro nesta quarta-feira, 25, relatório favorável do deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade) ao projeto de lei no 15077/25, do Poder Executivo, que regulamenta o Fundo de Estabilização Econômica de Goiás (FEG), instituído pela Emenda Constitucional no 86, de 8 de maio de 2025.

A justificativa do projeto informa que, em avaliação conjunta com a Secretaria-Geral de Governo (SGG) e o Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica (IMB), a Secretaria de Estado da Economia considerou ser necessário, para viabilizar a estabilidade do fundo, um aporte inicial de R$ 4 bilhões “proveniente de recursos não vinculados do Tesouro Estadual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as limitações legais e fiscais”.

O projeto de lei complementar proposto especifica também que o FEG tem duas finalidades exclusivas: gerar mecanismos de poupança pública intergeracional para a estabilização das receitas, o auxílio à condução da política fiscal, a mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e a estabilização fiscal; e realizar investimentos para o desenvolvimento econômico.

É também disposto que, além do montante inicial, a principal fonte de financiamento do FEG será “entre 50% e 70% do superávit financeiro do Tesouro Estadual apurado em balanço do exercício anterior, em fontes não vinculadas”.

O fundo será alimentado, ainda, entre outras fontes, por receitas de alienações, concessões e permissões; contribuições e doações de entidades públicas e privadas; e rendimentos provenientes de aplicações do próprio FEG e outras fontes de recursos.

Também estabelece a proposição que o FEG será administrado pela Secretaria de Economia, por meio de unidade orçamentária específica na Subsecretaria do Tesouro Estadual, com atribuições listadas no art. 8º do projeto em trâmite.

Agência Assembleia de Notícias
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