Estímulo para que municípios criem casas de passagem para pacientes tem aceite final
De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), recebeu a aquiescência definitiva o projeto de lei nº 614/23, que visa a promover e a incentivar os municípios goianos que possuem hospitais de referência a criar casas de passagem. O intuito é acolher o cidadão que necessite de tratamento médico-hospitalar ou realizar exames médicos fora de seu domicílio ou residência permanente.
O objetivo, conforme a justificativa da proposta, é oferecer assistência social humanizada a todos os pacientes que necessitam sair de seu domicílio para realizar tratamentos mais complexos de saúde em centros maiores.
A propositura dispõe sobre o acolhimento de pacientes que dependem da comprovação por atestado médico de tratamento, para que o procedimento seja efetuado mediante acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e seja encaminhado pelo município de origem.
Em 2017, no Estado de Santa Catarina, foi aprovada a Lei de nº 17.129/17, do deputado Aldo Schneider (MDB). Esta é a referência para elaboração do projeto de Prado, "cuja implantação se revela bastante viável também no Estado de Goiás”, afirma, no texto de justificativa da matéria.