Autógrafo de lei de estadualização de estrada vicinal em Amaralina é arquivado
Após deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), foi arquivado o autógrafo de lei de autoria do deputado Talles Barreto (UB) que estadualiza a estrada vicinal ligando municípios de Amaralina e Bonópolis, com partida na bifurcação da GO-239, na Fazenda André, em Amaralina.
O veto à matéria tramitou no Poder Legislativo como processo nº 7531/23 e foi derrubado pelo colegiado, confirmando o parecer pela rejeição do relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade). Líder do Governo, o próprio Talles Barreto pediu vista da vedação governamental para conhecer as razões do veto e concordou com o parecer do colega.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) apontou vício formal de iniciativa, afirmando ser da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo proposituras que disponham sobre a organização administrativa do Estado.
A PGE-GO também argumentou que haveria criação de despesa para manter a rodovia e que o respectivo impacto orçamentário-financeiro, não tendo sido estimado, caracteriza vício de inconstitucionalidade formal.