Alteração em lei de segurança contra incêndio passa na primeira votação
Durante a Ordem do Dia desta terça-feira, 30, foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 5643/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), cujo objetivo é alterar o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, previsto na Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006.
A proposta estabelece que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO) emitirá o Certificado de Conformidade (Cercon) após inspeção e verificação do cumprimento das exigências. O Cercon terá validade de um ano e poderá ser suspenso em caso de irregularidades, com possibilidade de cassação após processo administrativo. A emissão do certificado será digital após aprovação em sistema eletrônico do CBMGO.
A alteração acrescenta um novo parágrafo sobre a renovação do Cercon, que seguirá critérios de vistoria anual para edificações de alto risco, bienal para médio risco (intercalando vistoria e análise documental) e trienal para baixo risco (vistoria no primeiro ano e análise documental nos demais, com nova vistoria no quarto ano).
O projeto também amplia o prazo para pagamento de multas, que passará a ser de 30 dias após a publicação da decisão final do processo administrativo.