Plenário ratifica inclusão de dispositivos no Certificado de Conformidade dos Bombeiros
Logrou a segunda aprovação do Plenário, nesta quarta-feira, 1º de outubro, o projeto de lei nº 5643/25, que altera o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, previsto na Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006. A matéria é assinada pelo deputado Veter Martins (UB)
A proposta estabelece que o Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO), após inspeção e verificação do cumprimento das exigências, terá validade de um ano a contar do dia da aprovação, e não da primeira inspeção, como consta atualmente no código mencionado.
A alteração acrescenta um novo parágrafo sobre a renovação do Cercon, que seguirá critérios de vistoria anual para edificações de alto risco, bienal para médio risco (intercalando vistoria e análise documental) e trienal para baixo risco (vistoria no primeiro ano e análise documental nos demais, com nova vistoria no quarto ano).
A medida também amplia o prazo para pagamento de multas, que passará a ser de 30 dias após a publicação da decisão final do processo administrativo.