Iniciativas que contemplam temas como proteção econômica e direitos sociais avançaram nas reuniões colegiadas desta 4ª-feira, 12
Proteção aos produtores goianos, valorização cultural, transporte intermunicipal e cuidado às vítimas de abuso sexual estão entre os temas dos mais de 60 processos aprovados, nesta quarta-feira, 12, pelas comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
Mista
Presidida pelo deputado Amilton Filho (MDB), a Comissão Mista acatou o relatório referente ao projeto de lei n° 26880/25, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), que proíbe a reconstituição do leite em pó de origem importada para venda como leite fluido em Goiás.
O processo também estabelece sanções às empresas que manterem a prática, com multas previstas de até 300 vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado de Goiás, apreensão do produto e suspensão do registro sanitário das empresas que descumprirem a lei.
De acordo com a proposta, a fiscalização ficará a cargo das autoridades de defesa sanitária e os valores arrecadados com penalidades serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária de Goiás (Fundepec) para projetos de apoio ao setor.
Na justificativa, Ribeiro afirma que o aumento das importações de leite em pó, sobretudo do Mercosul, tem prejudicado os produtores goianos e exposto o consumidor a riscos quanto à origem e qualidade do produto. O relatório favorável, acolhido por unanimidade no encontro de hoje, foi assinado pelo deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade).
Também avançou no colegiado o projeto de lei nº 28902/25, da Governadoria, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Rio Verde, de imóvel avaliado em R$ 7.125.043,70 para a construção de sede da Delegacia Regional de Polícia Civil.
Em seguida, foi aprovado o relatório favorável do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) ao processo legislativo n° 26330/25, de autoria do presidente do Legislativo, deputado Bruno Peixoto (UB), que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas do Estado de Goiás.
Para Peixoto, a liberdade de crença e de consciência, alicerce da República e direito humano basilar, não deve ser cerceada pelo poder público. "O Estado tem o dever de assegurar o pleno acesso a essa prerrogativa inalienável, que sustenta a moral e o convívio social”, afirma.
Constituição, Justiça e Redação
Finalizada a Comissão Mista, foi realizada a reunião da CCJ, com a validação de diversos relatórios. Dentre eles, está o da proposta n° 28303/25, do deputado Veter Martins (UB), que aprimora a Lei n° 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás, com o intuito de adequar a legislação às novas demandas do setor.
O texto, relatado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), que assinou de maneira favorável à iniciativa, confere mais segurança jurídica, transparência e eficiência à atuação do ente regulador e às relações estabelecidas com as empresas autorizadas a operar o serviço.
Martins argumenta que “as alterações em tela introduzem dispositivos que tratam de forma mais clara e objetiva as condições de outorga, renovação, cassação e anulação das autorizações, bem como os critérios de avaliação da inviabilidade operacional, técnica e econômica dos serviços”.
Também foi acatado o parecer favorável do deputado José Machado (PSDB) ao texto nº 26421/25, do deputado Luiz Sampaio (Solidariedade), que busca reconhecer o Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, situado no município de Trindade, como Patrimônio Cultural Imaterial goiano.
Além de um marco da identidade local e nacional, simbolizando a fé popular, tradição e a história da cidade de Trindade, que é conhecida como a "Capital da Fé", a propositura destaca que o Santuário Basílica do Divino Pai Eterno transcende sua função primordial de centro de culto, consolidando-se como um epicentro da fé, da cultura e das tradições do povo goiano.
“O santuário, enquanto espaço físico e simbólico, é o guardião e o palco dessa manifestação cultural imaterial. Ele é o ponto de convergência onde a fé se materializa em ritos, tradições e uma coletividade que se reconhece e se fortalece em torno de um mesmo ideal. A preservação e o fomento desse patrimônio, portanto, não se limitam à estrutura física, mas abrangem a salvaguarda de uma parte essencial da alma goiana”, pontua Sampaio.
Criação de políticas públicas
Propostas que visam à instituição de políticas públicas em prol da sociedade avançaram na pauta da CCJ, com destaque ao processo nº 23779/25, de Antônio Gomide (PT), que cria o Memorial Virtual das Personalidades Históricas Culturais e Políticas do Estado de Goiás, em formato de página eletrônica oficial, destinado a reunir, preservar e divulgar a memória e a biografia de personalidades relevantes.
Foi acatado, ainda, o relatório referente à criação do Programa Estadual de Desenvolvimento Social Acelera Entorno, proposta por Mauro Rubem (PT) por meio do projeto nº 24585/25, que estabelece seus eixos estruturantes e altera a Lei Complementar nº 181/2023. A proposta tem como diretriz a promoção imediata e contínua da geração de trabalho, emprego e renda digna. Além disso, busca a universalização de políticas públicas sociais e urbanas e o fortalecimento da infraestrutura local e regional.
De autoria de Bia de Lima (PT), obteve aval de constitucionalidade o projeto nº 24734/25, que institui, em Goiás, a Política Estadual de Atenção Psicossocial Continuada às Vítimas de Violência Sexual. A proposta tem a finalidade de oferecer acompanhamento psicológico, social e humanizado às vítimas, promovendo a recuperação do trauma e a reintegração social.
A iniciativa visa, ainda, a garantir acesso rápido a serviços jurídicos, de segurança e de saúde, por meio de sistemas digitais de denúncia, além do registro e monitoramento de dados sobre os atendimentos, mantendo a privacidade e o sigilo das vítimas.
Campanha de prevenção
Outras propostas que sobressaíram, no encontro da CCJ, visam à criação de campanhas de conscientização, como o processo nº 23938/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel, que institui a Campanha Permanente de Prevenção aos Desafios On-line e Perigosos nas escolas da rede pública estadual. De acordo com o autor, a proposta fundamenta-se na necessidade de proteger crianças e adolescentes goianos dos crescentes riscos associados aos desafios virtuais perigosos que se proliferam nas redes sociais e em plataformas digitais.
Em justificativa, Cruvinel frisa que o fenômeno dos desafios on-line perigosos representa uma grave ameaça à segurança infantojuvenil. Segundo dados do Instituto DimiCuida, organização especializada no combate a brincadeiras digitais arriscadas, foram registradas 56 mortes de crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos no Brasil nos últimos dez anos em decorrência da participação em desafios virtuais.
Segundo Cruvinel, a medida representa resposta institucional adequada e proporcional à crescente ameaça dos desafios virtuais perigosos, utilizando o potencial transformador da educação para construir uma cultura de proteção digital. "A atuação preventiva no ambiente escolar constitui estratégia eficaz e economicamente viável para reduzir os riscos aos quais estão expostos os jovens goianos, fortalecendo a rede de proteção à infância e juventude no Estado", justifica.
Outras deliberações
O colegiado também deliberou sobre vetos da Governadoria. Obtiveram aprovações, pela manutenção dos impedimentos, as matérias números: 4236/23, 14984/24, 22496/25, 24414/25. E foram rejeitadas as vedações previstas nos processos números: 26114/24, 23351/25 e 25314/25.
Além disso, foram acatadas as instituições dos dias estaduais do radialista, do meteorologista, do historiador goiano e do profissional arquivista, propostas por Antônio Gomide.
Ainda passaram pelo crivo dos deputados proposituras que declaram de utilidade pública entidades diversas situadas no Estado de Goiás, bem como relatórios pela diligência. A pauta completa, apreciada pela CCJ, está disponível no Consulta Legislativa e pode ser conferida neste link.