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Combate ao desaparecimento de menores tem reforço com lei assinada por Bia de Lima

26 de Novembro de 2025 às 07:10

Foram instituídas, por iniciativa da deputa Bia de Lima (PT), novas medidas para garantir a efetividade da norma que visa à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes. As adições constam na Lei Estadual nº 23.821, sancionada em 10 de novembro de 2025.

O Protocolo de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no Estado de Goiás é a principal deles e tem o objetivo de padronizar e agilizar as ações de segurança pública em tais casos.

Para isso, a lei sancionada define que, entre outros, estabeleça-se procedimentos ágeis e eficazes para a notificação e investigação; e articule-se uma rede integrada de cooperação entre órgãos de segurança pública, conselhos tutelares, escolas, unidades de saúde e outras entidades relevantes, visando à atuação conjunta e coordenada.

“Casos de rapto de crianças geram grande comoção social e, principalmente, consequências devastadoras para as famílias e para as próprias vítimas. A celeridade e a precisão no processo de notificação, investigação e localização da criança raptada são fundamentais para o sucesso de qualquer ação de resposta a esse tipo de crime”, defendeu a parlamentar no projeto aprovado pela Casa de Leis.

Nesse sentido, assegurar a mobilização imediata das forças de segurança, utilizando sistemas de alerta público; e o apoio psicossocial especializado às vítimas e seus familiares, são outras novidades. O poder público poderá firmar convênios com empresas concessionárias de rádio, televisão e internet que atuam no Estado de Goiás. 

Em outra perspectiva, preveem-se campanhas educativas e de conscientização sobre o tema para a sociedade, incentivando a participação comunitária. E, ainda, a instituição do Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Desaparecimento e Rapto de Crianças e Adolescentes, a ser realizado, anualmente, em 25 de maio.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Agência Assembleia de Notícias
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