Programa de Integridade para contratantes com a administração pública se torna obrigatório
Com a sanção da Lei nº 23.863, de 19 de novembro de 2025, empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que contratarem ou firmarem ajustes de forma colaborativa com a administração pública do Estado de Goiás são obrigadas a implantar o Programa de Integridade. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a iniciativa é do próprio Poder Executivo.
O Programa de Integridade consiste na adoção de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que assegurem a observância dos padrões éticos, de transparência e responsabilização de condutas irregulares, bem como de identificação e tratamento dos riscos envolvidos nos processos de contratação ou de ajustes com a administração pública do Estado de Goiás.
Segundo a norma, a exigência vale para contratos e ajustes com valor anual superior a R$ 50 milhões e duração igual ou superior a 180 dias, incluindo pessoas jurídicas de natureza empresarial; convênios; contratos de gestão; termos de parceria; de colaboração; de fomento e outros instrumentos semelhantes.
O texto estabelece que empresas e entidades terão até seis meses, após a assinatura do contrato, para implantar seus programas, que deverão conter, por exemplo, mecanismos de prevenção de riscos, canais de denúncia, código de ética, registro contábil transparente e ações de promoção da cultura de integridade.
Também estão previstos a sistemática de avaliação do Programa de Integridade e as consequências para o descumprimento da obrigatoriedade estipulada na lei, como multa diária de 0,1% sobre o valor do contrato, limitada a 10%, além de possibilidade de rescisão contratual e proibição de novos contratos com o Estado por até dois anos.
A nova legislação entra em vigor após 180 dias de sua publicação e revoga a que tratava do mesmo tema.