Plenário autoriza Executivo a ceder à União os recebíveis do FNDR
Foi aprovado, em primeira fase, o projeto de lei nº 31323/25, que altera a Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a ceder à União os recebíveis oriundos da compensação financeira relativa ao fluxo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). A matéria segue agora para segunda e definitiva votação. Foram 33 votos favoráveis e nenhum contrário.