Lei que institui cobrança no Ipasgo Saúde é sancionada
Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 23.941, oriunda do Poder Executivo, que autoriza a cobrança de mensalidade de dependentes de beneficiários do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), até então isentos de taxas.
A cobrança dos dependentes será de 30% da tabela atuarial e limitada por teto familiar, levando em consideração, ainda, a faixa etária do usuário dependente do titular do plano. Segundo argumentos da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, inclusos na exposição de motivos da matéria, essa cobrança “reduz, de forma expressiva, o déficit atual, traz a sinistralidade para patamar próximo ao equilíbrio técnico, corrige distorções históricas de custeio e reforça a justiça contributiva”.
Para a mudança que entra em vigor, altera-se a Lei nº 21.880/23, instituidora do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás, o Ipasgo Saúde.
A Secretaria de Economia afirma ainda que uma das alterações, feita no artigo 27 da referida lei, “confere maior precisão ao alcance da cobertura de insuficiências financeiras pelo Estado e alinha o dispositivo ao conceito de resultado global da operação, que abrange despesas assistenciais, administrativas e operacionais essenciais, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.