Ícone alego digital Ícone alego digital

Aprovada utilização de incentivo financeiro-fiscal relativo aos programas de fomento industrial

16 de Dezembro de 2025 às 16:50

De autoria da Governadoria, o processo nº 31884/25, relatado favoravelmente pelo deputado Veter Martins (UB), foi aprovado pela Comissão Mista nesta terça-feira, 16. 

O projeto de lei prevê convalidar a utilização do incentivo financeiro-fiscal ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), com os seus subprogramas Microproduzir e Progredir, sem o cumprimento das condicionantes previstas na legislação. 

Também se pretende extinguir o crédito tributário conexo e alterar a Lei nº 17.664, de 14 de junho de 2012. A iniciativa é conjunta da Secretaria de Estado da Economia e da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (Sic). 

De acordo com a justificativa da matéria, o Estado de Goiás instituiu recentemente, com a Lei n° 22.935, de 21 de agosto de 2024, o programa de convalidação de utilização de incentivos e benefícios fiscais sem o cumprimento das condicionantes legais, além de prever a extinção de créditos tributários relacionados. Contudo, essa lei não alcançou as empresas com irregularidades perante os agentes financeiros dos programas Fomentar e Produzir.

Portanto, argumenta o governador Ronaldo Caiado, para que essas empresas regularizem suas pendências e migrem para o Programa ProGoiás, propõe-se um novo programa de convalidação, que inclui aquelas com o Termo de Acordo de Regime Especial ou contratos de financiamento suspensos ou revogados. Para viabilizar a medida, torna-se necessária a alteração da Lei nº 17.664, de 2012, que disciplina o parcelamento de débitos dos beneficiários dos programas Fomentar e Produzir, a fim de adequá-la ao novo modelo proposto. 

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.