Aumento do Fundo Rotativo do TCE-GO tem aceite inicial
Oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o projeto de lei protocolado como processo no 32157/25, que dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo da Corte de Contas, recebeu sinal verde do Plenário nesta quinta-feira, 18.
Segundo o TCE, o Fundo Rotativo atual foi convalidado pela Lei n° 16.044/07, estabelecendo o valor de R$ 20 mil mensais, para fins de atendimento excepcional às despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, a fim de realizar manutenções em situações especiais comprovadas pelo tribunal. O órgão destaca, ainda, que as despesas excepcionais pagas pelo fundo têm sofrido um crescente aumento e que o valor atual não é suficiente para comportar tais despesas, visto que foi estabelecido há quase 20 anos.
Por isso, a proposta aumenta o valor do Fundo Rotativo do TCE para o montante de R$ 40 mil mensais, o que atenderia às necessidades do Tribunal de Contas. “Cumpre destacar que os fundos rotativos constituem uma forma de descentralização financeira, definidos como porção de capital destacado do orçamento setorial, com o objetivo de dar agilidade ao repasse de recursos para realização de pequenas despesas relacionadas à atividade institucional do órgão”, justifica o presidente do órgão, conselheiro Helder Valin.