Reserva de vagas em estacionamento nos órgãos públicos tem aceite final
Foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 6699/24, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para advogados nos órgãos públicos do Estado de Goiás. A proposta recebeu 24 votos favoráveis.
A proposta estabelece que todos os fóruns, o Tribunal de Justiça, delegacias de polícia, instituições prisionais, o Ministério Público de Goiás, o Tribunal de Contas dos Municípios e demais órgãos da administração pública mantenham, em suas instalações, um porcentual mínimo de 10% — podendo chegar a até 20% — de vagas de estacionamento destinadas aos advogados no exercício da profissão.