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Estado disciplina regras para o uso de som automotivo

29 de Janeiro de 2026 às 07:25

Com a sanção da Lei nº 24.036, de 14 de janeiro de 2026, Goiás estabeleceu regras para o uso de som automotivo em seu território. A novidade tem a assinatura do presidente do Parlamento goiano, deputado Bruno Peixoto (UB), e dos deputados Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade). 

“A iniciativa surgiu diante do aumento de reclamações relacionadas a ruídos excessivos, especialmente em áreas residenciais, o que reforça a necessidade de normas claras e eficazes”, explicaram os parlamentares na justificativa do projeto que tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás. 

O objetivo, completaram, é proteger o sossego público, a saúde humana, o meio ambiente e o bem-estar coletivo. Conforme define a nova legislação, os veículos de som poderão ser utilizados apenas em festividades oficiais ou incluídas no calendário cultural de um município, além de outros eventos de natureza privada.

Em ambas as hipóteses, é necessário obter autorização expressa e específica emitida pelo órgão municipal competente. O aceite formal precisa ser comunicado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) no prazo mínimo de 14 dias antes da data do encontro.

O documento deve conter as seguintes informações: data, horário e local do evento; os veículos que serão utilizados, com a identificação de sua placa, bem como de seu proprietário ou condutor; e as condições técnicas de funcionamento, a exemplo dos limites de pressão sonora. 

É obrigatório atender integralmente à legislação federal, estadual e municipal aplicável, sobretudo as ambientais, de trânsito e códigos de postura. No caso de eventos privados, exige-se também a contratação, pelo organizador, de bombeiro civil e de empresa de segurança registrada nos órgãos competentes.

A lei proíbe paredões de som ou equipamentos similares fora de áreas expressamente autorizadas e o uso de som automotivo em desacordo com os limites de emissão sonora devidamente estabelecidos. 

O descumprimento das regras sancionadas sujeita o infrator à advertência; multa, a ser regulamentada por cada município; apreensão do equipamento sonoro, que será liberado somente com o pagamento da penalidade; e suspensão ou cancelamento do consentimento municipal.

Os casos omissos serão regulamentados pela gestão da cidade onde for localizado o evento. A lei já está em vigor.

Agência Assembleia de Notícias
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