Ícone alego digital Ícone alego digital

Proteção e direitos

18 de Fevereiro de 2026 às 14:00
Proteção e direitos

Episódios envolvendo agressões a animais acendem discussão sobre a legislação em vigor. Goiás está entre os estados que mais evoluíram na questão. Propostas parlamentares foram sancionadas pelo Poder Executivo.

Com a repercussão nacional e internacional do caso do cachorro Orelha, o cão comunitário espancado por adolescentes em Florianópolis neste início de 2026, a discussão sobre a legislação em defesa dos animais voltou com força à pauta.

O Estado de Goiás está entre os que evoluíram, em anos recentes, na legislação de proteção aos animais, como pontuou uma advogada especialista no tema em matéria da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa goiana sobre avanços da causa animal.  

Um marco foi a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT). Antes dela, os centros de zoonoses poderiam capturar animais e eutanasiá-los. Goiás foi um dos estados pioneiros na vedação desse tipo de conduta.

Em 2015, lei proposta conjuntamente por Mauro Rubem e Karlos Cabral (PSB) proibiu a apresentação de espetáculo circense que utilize, ou tenha como atrativo a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos (Lei nº 18.793).

Outra legislação de referência foi, em 2021, a Lei nº 21.104, que instituiu em Goiás o Código de Bem-estar Animal. A legislação foi iniciativa de oito parlamentares estaduais: Gustavo Sebba (PSDB), Henrique Arantes (MDB), Cairo Salim (PSD), Virmondes Cruvinel (UB), Delegado Humberto Teófilo (PL), Karlos Cabral, Charles Bento (MDB) e Delegado Eduardo Prado (PL).

Cães e gatos comunitários são tratados nos artigos 13 a 18 da lei. É disposto que se aplicam a eles, no que couber, todas as normas de proteção previstas no código, especialmente a promoção de esterilização e vacinação.

O combate aos maus-tratos aparece em diversos pontos. O art. 6º, em particular, define o que deve ser entendido como maus-tratos, abuso ou crueldade praticados contra animais. O abandono do animal, “em quaisquer circunstâncias ou idade, em áreas públicas ou privadas”, por exemplo, enquadra-se nesse entendimento.

As penas para os casos de maus-tratos, por sua vez, são unificadas nacionalmente, como todas as matérias penais, e constam no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Ajudando a dar concretude ao combate aos maus-tratos, Antônio Gomide (PT), Charles Bento (MDB) e Wagner Camargo Neto (Solidariedade) estabeleceram, com a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, o Sistema de Denúncia de Maus-Tratos Contra os Animais “SOS Animal”. Os canais de denúncia podem ser conhecidos neste link.

São também definidas nessa lei diversas formas de divulgação de conscientização contra maus-tratos, como placas e cartazes em clínicas e hospitais veterinários, além de uma semana voltada ao tema, realizada anualmente na semana do dia 14 de abril.

Outra legislação contra maus-tratos foi a de nº 21.778, de 16 de janeiro de 2023 e assinada por Cairo Salim, que proibiu a realização de tatuagens e a implantação de piercings em cães e gatos, com multa de R$ 1.500 em caso de descumprimento.

Naquele mesmo ano foi inaugurado, em Goiás, o IML-Veterinário, com exames em animais vivos ou mortos que permitem esclarecer crimes de maus-tratos.  

Conscientização

Há também diversas leis recentes que combatem os maus-tratos pelo viés da conscientização. É o caso, por exemplo, da Lei nº 22.595, de 5 de abril de 2024, de Delegado Eduardo Prado, que instituiu a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-tratos contra os Animais e a Violência Doméstica; nº 23.277, de 14 de março de 2025, também de Eduardo Prado, que institui a Política Estadual de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais; nº 23.307, de 27 de março de 2025, de Veter Martins (UB), que institui o Selo “Empresa Amiga do Bem-Estar Animal”; e nº 23.531, de 28 de junho de 2025, de Antônio Gomide, que institui, em 4 de outubro, o Dia Estadual dos Protetores dos Animais.

A Assembleia Legislativa goiana também contribuiu para a causa animal com iniciativas como a adoção de cães pela própria instituição e a oferta gratuita do serviço de castração de cães e gatos durante a realização do Programa Deputados Aqui, que já soma 36 edições.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.