Projeto do Executivo que trata da remissão de ICMS para produtores rurais está em análise
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 2255/26, que internaliza na legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 141, de 3 de outubro de 2025. Na prática, a medida permite a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes das saídas internas de gado bovino entre produtores agropecuários, com a isenção do imposto.
Para isso, a condição é que essas saídas estejam acobertadas pela Guia de Trânsito Animal (GTA) ou pelo Termo de Transferência Animal (TTA). Segundo informa o Poder Executivo, a solicitação é da Secretaria de Estado da Economia, que relata que, desde 2012, diversos autos de infração foram lavrados pela ausência da documentação fiscal nas operações internas de circulação de gado bovino, amparadas apenas pela GTA ou pelo TTA.
Ainda segundo a pasta, os produtores autuados afirmam que o transporte exigia somente a GTA ou o TTA, documentos de controle sanitário, sem a cobrança de documentos fiscais, próprios de operações mercantis. “A controvérsia em torno dessas autuações persiste devido à relevância da pecuária para a economia goiana e ao seu impacto no PIB agropecuário e na geração de empregos”, justifica o governador Ronaldo Caiado (PSD).
O Executivo escreve ainda, na proposta, que a quantidade estimada de contribuintes beneficiários é de 10.109, reforçando que a medida consiste na remissão de créditos tributários relativos à saída interna de gado bovino entre produtores, quando for acobertada pela GTA ou pelo TTA. “A medida tem ainda caráter excepcional e pretérito, destina-se ao saneamento de passivos e extingue créditos por ato único, condicionada apenas à desistência de ações ou impugnações pelo contribuinte”, destaca Caiado.
A matéria foi encaminhada à Comissão Mista, onde será distribuída para a relatoria de um deputado estadual.