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Matéria que busca maior transparência em promoções como Black Friday vence primeira votação

26 de Fevereiro de 2026 às 12:00

O Plenário chancelou, em primeiro turno, o projeto em trâmite como processo no 2744/23, que é assinado por Veter Martins (UB) e dispõe sobre a conduta dos estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados, sites de comércio eletrônico e similares) do Estado de Goiás que adotarem em suas transações comerciais a prática de temporadas de compras no estilo Black Friday ou outras promoções comerciais que busquem atrair os consumidores através do oferecimento de descontos.

Estabelece o caput do art. 3º da matéria, por exemplo, que os estabelecimentos que aderirem à temporada de compras no estilo Black Friday “ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto”.

É disposto, em seguida, que “as ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço”, e ainda que “os preços promocionais da temporada de compras do estilo Black Friday e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto”.

A matéria necessita de uma nova aprovação para que siga para sanção ou veto do Executivo Estadual.

Agência Assembleia de Notícias
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