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Mista aprova alterações no Código Tributário, no ProGoiás e revogação de dispositivo do Logproduzir

16 de Abril de 2026 às 11:17

Durante o encontro da Comissão Mista, na manhã desta quinta-feira, 16, os deputados membros do colegiado aprovaram o relatório favorável ao projeto de lei  nº 6626/26, de autoria da Governadoria. O texto promove alterações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), no Programa ProGoiás e revoga dispositivo da legislação que institui o incentivo Logproduzir. A matéria foi relatada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB) e terminou chancelada com o voto favorável de todos os parlamentares presentes.

De acordo com o conteúdo do processo legislativo, a proposta tem como um dos principais objetivos adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida busca afastar a atribuição de responsabilidade ao credor fiduciário, reconhecendo como contribuintes o devedor fiduciante e o arrendatário, exceto nos casos em que houver consolidação da propriedade.

O texto também promove mudanças no ProGoiás, com a substituição do índice de correção aplicado à média do ICMS. A proposta prevê a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição à taxa Selic, com o objetivo de alinhar o indicador à variação do poder aquisitivo da moeda e conferir maior coerência normativa ao programa.

Outro ponto da matéria é a revogação de dispositivo da Lei nº 14.244/2002, relacionado ao Logproduzir. Segundo a justificativa apresentada, a medida busca evitar interpretações divergentes quanto à aplicação de benefícios fiscais, especialmente no que se refere à convalidação de créditos tributários, reforçando a segurança jurídica.

O projeto também estabelece que a futura norma terá vigência a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de outubro de 2025 no que diz respeito às disposições relativas ao IPVA, em conformidade com a modulação de efeitos definida pelo STF.

Agência Assembleia de Notícias
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