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Governadoria oficializa mudanças tributárias em Goiás

30 de Abril de 2026 às 08:58

O governador Daniel Vilela (MDB) sancionou a Lei nº 24.240, de 28 de abril de 2026, que altera as legislações que tratam do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), do Programa de Desenvolvimento Regional do Estado de Goiás (ProGoiás) e do Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (Logproduzir). A iniciativa é do próprio Executivo goiano.

O CTE foi adequado para definir quem deve pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A mudança está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, há garantia legal que pagamento é de responsabilidade de quem pegou o empréstimo e deu o bem como garantia (devedor fiduciante) ou de quem está alugando o patrimônio (arrendatário), não do banco ou da instituição financeira (credor fiduciário).

Incentivos

O ProGoiás é o programa do Executivo Estadual que concede benefícios fiscais para o setor industrial. No caso dele, a novidade é a troca do índice de correção aplicado à média do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para alinhar o indicador à variação do poder aquisitivo da moeda e conferir maior coerência normativa, foi adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por fim, foram revogados trechos da lei que trata do Logproduzir, incentivo que estimula a instalação e expansão de empresas operadoras de logística de distribuição de produtos em Goiás. O objetivo da exclusão normativa é evitar interpretações divergentes quanto à aplicação de benefícios fiscais.

Agência Assembleia de Notícias
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