Revogação de norma de vedação a advogados crava 1º aval
Apresentado pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Bruno Peixoto (UB), o projeto de lei nº 7575/26 superou a rodada inicial de votação em Plenário, no intuito de revogar dispositivos da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
A medida revoga a norma que impede o advogado, quando investido como conselheiro de julgamento administrativo tributário, de exercer a advocacia. Segundo Peixoto, trata-se de restrição inconstitucional e desproporcional ao livre exercício profissional.
“A vedação extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o exercício das profissões e não se mostra necessária para garantir a imparcialidade dos julgamentos. Isso porque existem mecanismos mais adequados e menos restritivos, como impedimento e suspeição em casos concretos”, argumenta Peixoto em sua justificativa.