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Agora é obrigatória a comunicação à OAB de casos de violência envolvendo advogados

08 de Junho de 2026 às 16:30

A propositura do Poder Executivo goiano que determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) dos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas e advogados se tornou a Lei nº 24.310/2026.

Segundo a Casa Civil, o propósito da medida, que passou pela Assembleia Legislativa como processo no 9499/26, é estabelecer a comunicação à OAB-GO pelas delegacias de Polícia Civil, em até 48 horas, das ocorrências em que a vítima for advogada  e daquelas em que o agressor for inscrito na referida seccional.

A nova norma prevê que deverão ser assegurados o sigilo das informações e o respeito à intimidade e à integridade dos envolvidos. Com isso, pretende-se proteger as informações contra acessos não autorizados ou a utilização indevida delas.

Agência Assembleia de Notícias
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