Veículos de transporte de pessoas com autismo têm garantia de identificação com adesivo
Iniciativa do deputado Cristóvão Tormin (PRD), a Lei nº 24.266/ 2026 institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em sua justificativa no projeto chancelado pela Assembleia Legislativa de Goiás, Tormin afirmou que a caracterização é relevante pois, segundo ele, indivíduos com TEA podem sofrer crises desencadeadas em situações relativamente comuns, como os sons do trânsito ou mudanças bruscas de direção. “Quem conduz pessoas autistas, portanto, costuma guiar os veículos com cautela redobrada e em baixa velocidade”, completou.
A diferenciação será disponibilizada em forma de adesivo, a ser afixado no veículo, contendo o símbolo do autismo e os dizeres “Pessoa com autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.
Para obter o adesivo, é necessário o cadastramento do responsável pela condução do veículo no órgão competente. A nova norma já está em vigor.