Proposta da Governadoria que altera estrutura de efetivos do Corpo de Bombeiros é acatada, na íntegra, pela CCJ nesta 5ª-feira
Sob a presidência do deputado Mauro Rubem (PT), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniu na manhã desta quinta-feira, 11, para avançar as deliberações sobre o projeto de lei nº 10692/26, da Governadoria. A matéria necessitou de nova análise do colegiado, após receber emenda, em plenário, dos deputados Major Araújo (PL) e Clécio Alves (PSDB).
Na votação de hoje, os membros da CCJ acataram o parecer pela rejeição, emitido pelo relator, deputado Virmondes Cruvinel (UB), e derrubaram a emenda. Diante disso, fica mantido o texto original do projeto da Governadoria, que segue para nova etapa de deliberações plenárias.
O encontro da CCJ foi realizado em formato híbrido da Sala das Comissões Júlio da Retífica.
Proposta original
O projeto votado trata de proposta encaminhada pela Governadoria que prevê alterações na estrutura de efetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), mediante o remanejamento de duas vagas do posto de segundo-tenente para o posto de coronel. Segundo a justificativa enviada pelo governador Daniel Vilela (MDB), a medida visa fortalecer a gestão estratégica da corporação e adequar o quadro de pessoal às demandas atuais.
O governador justifica que a propositura busca suprir a insuficiência de oficiais no mais alto posto da carreira militar, considerado essencial para o funcionamento pleno dos comandos regionais de Jataí e Trindade. De acordo com o Governo, a legislação vigente exige que essas estruturas sejam chefiadas por oficiais com a patente de coronel.
A proposta integra as ações do Projeto Capilaridade, iniciativa voltada à expansão da presença territorial e da capacidade operacional do Corpo de Bombeiros em diferentes regiões do Estado. A expectativa é que a reestruturação contribua para o fortalecimento das atividades administrativas, estratégicas e operacionais da corporação.
Além da alteração no quadro de efetivos, o projeto estabelece, de forma excepcional para as promoções de 2026, que poderão ser consideradas as vagas abertas até 2 de julho do respectivo ano. A medida, segundo o Executivo, busca conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade aos processos de promoção dos militares.
Os estudos de impacto financeiro apontam custo estimado de R$ 53 mil para o exercício de 2026 e de R$ 105,9 mil anuais para 2027 e 2028. O governo sustenta, entretanto, que os valores já estão contemplados no planejamento orçamentário da corporação e não representam aumento autônomo de despesas para o Estado.
A proposta recebeu manifestações favoráveis da Secretaria de Estado da Administração (Sead), da Secretaria da Economia e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que consideraram a iniciativa compatível com os princípios da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal.
Emenda derrubada
Ao discutir o parecer contrário à emenda apresentada, o deputado Major Araújo lamentou o que considera uma perda de prerrogativas do Poder Legislativo. Segundo ele, os parlamentares têm o direito de aperfeiçoar os projetos em tramitação e, nesse caso, a proposta necessitaria de ajustes.
No substitutivo proposto, o parlamentar afirma ter buscado garantir o fortalecimento da estrutura de comando sem comprometer o efetivo responsável pelas atividades operacionais da corporação. Araújo diz reconhecer a necessidade de reforço da alta gestão da instituição, mas defende que a expansão dos cargos de comando ocorra sem a redução de vagas nos postos de ingresso da carreira militar.
O legislador argumenta que a diminuição de vagas na base da carreira pode comprometer a capacidade operacional da corporação e prejudicar o fluxo de ascensão dos oficiais ao longo do tempo. O texto da emenda defende que os novos cargos sejam criados de forma permanente, preservando os postos responsáveis pela execução direta dos serviços prestados à população.
Segundo a proposta, a medida permite fortalecer a gestão estratégica da instituição, com impacto financeiro considerado reduzido diante dos benefícios institucionais esperados.