Aprovada interrupção de ação penal eleitoral contra Amauri Ribeiro
Foi aprovado, em Plenário, com 28 votos favoráveis e três contrários, o decreto legislativo nº 10925/26, de autoria do partido União Brasil (UB), que recebeu como apensado o processo nº 11078/26, de igual teor e de iniciativa do Partido Liberal.
As iniciativas tratam da sustação do andamento de uma ação penal eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) instaurada em desfavor do deputado Amauri Ribeiro (PL), decorrente de denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral. Refere-se à suposta prática do delito previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero.
Votaram contra a medida os deputados do PT Antônio Gomide, Bia de Lima e Mauro Rubem.