Veto, propostas para alteração de leis e nota técnica da Economia são lidos no Expediente
O Expediente da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 17, contou com a leitura de seis processos oriundos do Poder Executivo estadual. São eles:
Processo nº 12269/26 - Governador do Estado de Goiás - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 236, de 21 de maio de 2026, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB).
Processo nº 12088/26 - Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.
Processo nº 12250/26 - Governador do Estado de Goiás - Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e revoga dispositivo da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
Processo nº 12254/2026 - Governador do Estado de Goiás - Altera a Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e a Lei n° 18.456, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a prevenção e a punição de assédio moral no âmbito da administração estadual.
Processo nº 12415/26 - Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a repartição do limite global anual de despesas primárias do Estado de Goiás, nos termos do § 5º do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e do § 4º do art. 41 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Processo nº 12425/2026 - Secretaria de Estado da Economia - Nota técnica da Secretaria de Estado da Economia que analisa as manifestações enviadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027.
Os textos da Governadoria serão encaminhados para análise da Comissão Mista, enquanto a nota técnica da Economia será apreciada pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e apensada ao projeto da LDO (nº 7668/26).