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Colegiado endossa benefício fiscal nas operações com feijão in natura

17 de Junho de 2026 às 16:09

A Comissão  Mista acolheu o processo n° 12088/26, do Governo de Goiás, que dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal, para instituir benefício fiscal nas operações interestaduais com feijão in natura. A legislação vigente está nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.

A Secretaria da Economia informou que o Estado de Goiás é o terceiro maior produtor nacional de feijão, com a participação superior a 11% da produção brasileira, conforme dados consolidados da Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar do expressivo desempenho, a estrutura tributária aplicável às operações com o grão em Goiás, elucidou, tem carga superior à de estados como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.

“Isso compromete diretamente a competitividade dos produtores e comerciantes goianos nas operações interestaduais, o que reduz a margem líquida obtida e favorece o escoamento da produção a partir de unidades da Federação com tributação reduzida. Assim, a proposição busca combater esse desequilíbrio com a aplicação de tributação mais favorável, para fortalecer ainda mais a cadeia produtiva e a atividade econômica em múltiplas regiões do Estado, com o aumento da geração de emprego e renda no setor agropecuário”, justificou a pasta.

O relatório favorável foi assinado pelo deputado Givago Valadares (UB) e contou com a aprovação unânime dos membros do colegiado na tarde desta quarta-feira, 17.

Agência Assembleia de Notícias
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