Projeto que autoriza doação de imóvel estadual ao município de Cromínia avança na Comissão Mista
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deu prosseguimento à tramitação do projeto de lei nº 12864/26, de autoria da Governadoria, que autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar, por meio de doação onerosa, um imóvel pertencente ao Estado ao município de Cromínia. A proposta foi protocolada na Casa e lida em Plenário durante a sessão ordinária realizada na tarde da última terça-feira, 23, etapa que marcou o início de sua tramitação legislativa.
Após a leitura em Plenário, a matéria foi encaminhada à Comissão Mista para análise técnica. No colegiado, o parecer favorável emitido pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB) foi aprovado pelos parlamentares integrantes da comissão, permitindo o retorno da proposição ao Plenário, onde será apreciada em duas fases de votação. Caso receba o aval dos deputados estaduais, o texto seguirá para sanção do governador.
A iniciativa autoriza a transferência de uma área urbana de 8,4 mil metros quadrados localizada entre as ruas João Nogueira, Rio de Janeiro, João Barbosa e Minas Gerais, no Centro de Cromínia. O imóvel, registrado sob a matrícula nº 466 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Hidrolândia, Distrito Judiciário de Cromínia, pertence ao Estado de Goiás e está avaliado em R$ 184.675,00, conforme laudo elaborado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead).
De acordo com a proposta encaminhada pelo governador Daniel Vilela (MDB), a doação terá caráter oneroso, uma vez que o município deverá cumprir encargo específico previsto no projeto. A área deverá ser destinada à implantação de equipamento público voltado à promoção do esporte, do lazer e da inclusão social, no prazo de até quatro anos contados da lavratura da escritura pública de doação.
O texto também estabelece cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática do imóvel ao patrimônio estadual caso o encargo não seja cumprido. Nessa hipótese, o terreno e eventuais benfeitorias retornarão ao Estado sem direito a indenização ou restituição ao donatário.
Na justificativa encaminhada à Alego, o Executivo informa que o município manifestou formalmente interesse em receber a área e destaca que a Procuradoria-Geral do Estado considerou juridicamente viável a operação, observada a necessidade de autorização legislativa para a alienação do bem público.