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Segue proposta de reestruturação salarial para servidores do Procon Goiás

25 de Junho de 2026 às 09:58

Foi aprovada pela Comissão Mista, na manhã desta quinta-feira, 25, a proposta da Governadoria do Estado, nº 12890/26, que altera a Lei nº 17.095, de 2 de julho de 2010, que visa a reestruturar a remuneração dos cargos vinculados à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), especialmente os cargos de fiscal das relações de consumo, analista de defesa do consumidor e técnico de defesa do consumidor. A proposta busca corrigir uma defasagem salarial histórica e tornar as carreiras mais atrativas, diante da redução do quadro funcional e da complexidade das atribuições exercidas pelos servidores.

Segundo o Governo, a medida pretende equiparar os vencimentos desses servidores aos de carreiras correlatas do Estado. No caso dos fiscais das relações de consumo, o reajuste proposto é de 52,86%, elevando o vencimento inicial de R$ 4.561,58 para R$ 6.972,85. Atualmente, o cargo conta com apenas quatro servidores ativos.

O impacto financeiro estimado é de R$ 90,5 mil em 2026, considerando a vigência a partir de julho, e de R$ 181,1 mil nos anos de 2027 e 2028. A proposta recebeu parecer favorável dos órgãos técnicos do Estado, que atestaram a adequação orçamentária e financeira da medida.  

Segundo o Executivo, a defasagem remuneratória compromete a atratividade das carreiras e dificulta a recomposição do quadro funcional do órgão. No caso específico do cargo de fiscal das relações de consumo, atualmente existem apenas quatro servidores ativos em exercício no Estado. 

Os pareceres emitidos pela Secretaria de Estado da Economia, pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), pela Goiás Previdência (Goiasprev) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontam que a proposta atende às exigências legais e possui adequação orçamentária e financeira, além de estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A PGR também concluiu que a matéria é constitucional e está inserida na competência do Estado para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.

A matéria se encontrava com pedidos de vista no colegiado, mas foi devolvida sem manifestação e, portanto, aprovada em seu teor original.

Agência Assembleia de Notícias
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