Novas regras previdenciárias para policiais técnico-científicos e penais recebe 1º aval
O projeto de lei complementar nº 12857/26, de autoria da Governadoria, que propõe alterações na Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, responsável por disciplinar o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO), recebeu primeira aprovação do Plenário nesta quinta-feira, 25, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta tem como principal objetivo estender aos servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) que ingressaram no cargo efetivo até 6 de julho de 2017 o direito à integralidade e à paridade dos proventos de aposentadoria, benefício já assegurado a outras carreiras policiais estaduais.
Segundo a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a medida busca corrigir uma distorção de isonomia existente entre carreiras que desempenham atividades classificadas como de risco e que possuem atribuições vinculadas à segurança pública e à polícia judiciária.
O texto também promove adequações na legislação para substituir a antiga denominação de “agente penitenciário” por “policial penal”, em conformidade com alterações constitucionais e legais recentes. Além disso, assegura aos policiais penais o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, ampliando o tratamento previdenciário atualmente previsto para outras categorias da segurança pública estadual.
Na mensagem encaminhada à Alego, o governador Daniel Vilela (MDB) argumenta que as mudanças buscam garantir tratamento previdenciário equitativo entre os profissionais que exercem funções essenciais à segurança pública, além de contribuir para a valorização e a permanência desses servidores no serviço público.