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Começam vedações para o pleito

29 de Junho de 2026 às 09:45
Começam vedações para o pleito

A partir de 4 de julho ficam proibidas transferências voluntárias, shows públicos em inaugurações, participação de candidatos e nomeações sem justa causa. Servidores candidatos devem se desincompatibilizar até a data.

As eleições gerais de 2026, cujo primeiro turno será em 4 de outubro, e o eventual segundo, em 25 de outubro, estão chegando. O calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define marcos que ordenam todo o processo, e, para o dia 4 de julho, há pontos a serem observados. Na data, passa a valer uma série de impedimentos para agentes públicos e candidatos. Abaixo estão descritos alguns deles. 

No caso do poder público, ficam proibidos atos como a transferência voluntária de recursos entre entes federativos (União, estados e municípios). Ressalvam-se hipóteses como a de valores destinados a cumprir obrigação preexistente para executar obra ou serviço já em andamento.

A promoção de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações de obras públicas ou para divulgar a prestação de serviços públicos é igualmente vedada. Além disso, candidatos não podem participar dessas inaugurações. 

Agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de se pronunciarem em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nas hipóteses a critério da Justiça Eleitoral. 

No mesmo prazo, também é obrigatório retirar de sites oficiais nomes, slogans ou imagens de autoridades que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. 

A data também marca a proibição de nomear, contratar, admitir e dispensar, sem justa causa, servidores públicos. Entretanto, a exemplo de nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dentre outros, cabem exceções. 

Desincompatibilização 

Há outro tópico de atenção. Servidores públicos que desejam concorrer às eleições em outubro devem se desincompatibilizar até 4 de julho. O ato consiste no afastamento temporário ou definitivo do exercício de cargo, emprego ou função pública, necessário para que o cidadão se torne elegível. Em alguns casos, o prazo se encerrou em abril (saiba mais). Nos demais, a data-limite é nesta semana. 

Quanto a servidores efetivos, o afastamento ocorre por meio de licença remunerada para atividade política. Já para comissionados ou que sejam titulares de gratificação de representação, bem como aos que exercem cargos comissionados de diretor ou secretário, o afastamento é definitivo, mediante exoneração.

Agência Assembleia de Notícias
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