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Nova regra de progressão funcional para coronéis avança à 2ª fase de votação

25 de Junho de 2026 às 13:19

Em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 25, o Parlamento goiano aprovou em primeira fase de discussão e votação, com 21 votos favoráveis, o projeto de lei nº 12874/26, oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre a estrutura dos postos de coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás em classes e estabelece critérios para a respectiva progressão funcional.

A medida, que também altera as Leis nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1999, e nº 15.668, de 1º de junho de 2006, busca fixar o subsídio dos ocupantes dos postos de coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar com 30 anos de serviço, dentre os quais no mínimo 25 anos sejam de natureza militar.

Além disso, tem a finalidade de instituir mecanismo de progressão remuneratória interna vinculado a critérios objetivos de tempo de serviço, voltado à valorização do alto oficialato e à gestão estratégica de carreiras.

Em justificativa, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) coloca que a proposta visa a corrigir uma distorção decorrente das alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e reproduzidas no âmbito estadual pela Lei nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, que suprimiram da legislação castrense a promoção ao posto ou à graduação imediatamente superior e o incremento remuneratório de 20% destinado aos militares ocupantes do último posto da carreira.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também se manifestou pela matéria e considerou que a medida busca alinhar às diretrizes de valorização profissional, reconhecimento institucional e gestão estratégica de carreiras.

A pasta destacou que a medida busca conferir tratamento remuneratório diferenciado aos coronéis da PM e do CBM que atendam aos requisitos legais de tempo de serviço, com a reestruturação do posto em dois níveis, preservados o nível hierárquico e o quantitativo de vagas, para valorizar a experiência acumulada, fortalecer a liderança institucional e contribuir para a retenção de profissionais qualificados.

Agência Assembleia de Notícias
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