Proposta em tramitação assegura à gestante o direito de escolher o tipo de parto
A Assembleia Legislativa analisa o projeto de lei n°13646/26, no qual garante às gestantes o direito de escolher a realização de parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, desde que receba informações sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas. A medida espera a distribuição ao relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Assegura-se, conforme seu texto, o direito à analgesia para mulheres que optarem pelo parto normal, além de prever que a decisão da gestante seja registrada por meio de termo de consentimento.
Segundo o autor da matéria, deputado Charles Bento (MDB), caso o médico discorde da escolha da gestante, poderá encaminhá-la a outro profissional. Hospitais e maternidades deverão informar às pacientes sobre esse direito, determina a propositura.