Regularização de colégio estadual em Campestre de Goiás tem anuência inicial
Foi acatado, em primeiro escrutínio, o projeto de lei nº 13807/26, que cria no município de Campestre de Goiás o Colégio Estadual Castelo Branco. A matéria do Poder Executivo constava na Ordem do Dia da sessão extraordinária desta terça-feira, 7.
De acordo com o texto da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a unidade educacional já está instalada na Avenida Trindade, em funcionamento desde 1976, porém, sem a instituição por lei de criação e denominação. “Isso evidencia a necessidade de regularização”, justifica.
Já a denominação proposta reverencia, conforme a Seduc, Humberto de Alencar Castelo Branco, militar que exerceu a Presidência da República entre 1964 e 1967. “Sua trajetória foi marcada pela atuação nas Forças Armadas e por sua participação em relevantes acontecimentos da história política nacional. A atribuição do nome dessa personalidade à instituição valorizaria sua memória e sua contribuição histórica para a educação na região”, pontua.
Histórico
A Seduc aponta que consta no histórico do estabelecimento de ensino o início das atividades em 1972, com a denominação de Ginásio Municipal Presidente Castelo Branco, para ofertar o curso ginasial correspondente à época.
Entre 1972 e 1975, as atividades foram desenvolvidas nas dependências da Escola Estadual Nossa Senhora das Graças. Já em 1976, foi inaugurado o prédio próprio construído em terreno cedido pela prefeitura, e a unidade passou a integrar a estrutura estadual de ensino.
Regularização
Informa a justificativa que a Gerência de Regulação da Rede (Gerne), da Seduc, evidenciou que a unidade escolar oferta o ensino médio regular e o ensino médio mediado por tecnologia. “Essas modalidades disponibilizadas, a abrangência e a relevância da atuação no contexto educacional em Campestre de Goiás justificariam a existência do estabelecimento e a regularização agora proposta”, argumenta.
Análise jurídica
A análise jurídica foi realizada pela Procuradoria Setorial da Seduc e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ambas ressaltaram a viabilidade jurídica da proposta, em razão de sua conformidade com as normas para a criação e a denominação de estabelecimento de ensino, que possui natureza de órgão público.
A PGE ainda informou que não há impacto orçamentário ou financeiro, por se tratar apenas da regularização formal de unidade já existente, sem a geração de nova despesa ou renúncia de receita.