Reforço ao sigilo de casas de acolhimento para vítimas de violência passará pela CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa analisará a proposição n° 14127/26, que institui diretrizes estaduais de segurança da informação e sigilo logístico para a rede de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Goiás. A proposta estabelece medidas para impedir a divulgação de informações capazes de identificar a localização de casas-abrigos, centros de acolhimento e núcleos de atendimentos especializados.
Pela redação da matéria, documentos administrativos e fiscais relacionados ao fornecimento de alimentos, insumos e materiais destinados às unidades de acolhimento não poderão conter endereços, denominações específicas ou quaisquer dados que permitam identificar a localização dessas estruturas. O texto também prevê a utilização de códigos genéricos de identificação e determina que informações sensíveis sejam acessíveis apenas para fins de auditoria, fiscalização ou por determinação judicial.
Outra medida prevista é a adoção de logística descaracterizada para o transporte e a entrega de suprimentos às unidades de acolhimento, com o objetivo de preservar a segurança das mulheres atendidas e evitar a exposição dos locais destinados à proteção das vítimas.
Na justificativa da proposta, o deputado Mauro Rubem (PT), autor do projeto, afirma que procura dar efetividade à Lei Federal nº 15.451/26, criando mecanismos que conciliem transparência administrativa com a proteção da vida e da integridade física das mulheres acolhidas. Também é ressaltado que a divulgação de informações logísticas pode comprometer a segurança das unidades de acolhimento e colocar em risco vítimas que dependem do sigilo para romper o ciclo da violência.
Segundo o projeto, a proposição fortalece a política estadual de proteção às mulheres ao estabelecer protocolos de segurança para o tratamento de dados e para a distribuição de suprimentos, garantindo maior proteção às estruturas de acolhimento e aos serviços de assistência prestados pelo Estado.