Projetos do TJ recebem pedido de vista na Comissão Mista
O deputado Talles Barreto (UB) pediu vista ao projeto de lei nº 16305/26, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que propõe alterações na legislação que disciplina as receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). A medida busca adequar as normas estaduais ao disposto na Constituição Federal.
O projeto determina a revogação do inciso XII do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, e, integralmente, da Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019. O dispositivo que se pretende retirar do ordenamento incluiu entre as receitas do Fundesp-PJ o saldo financeiro positivo apurado mensalmente no gabinete do presidente da corte, após o pagamento das despesas vencidas do respectivo mês, inclusive os recursos eventualmente acumulados. A Lei nº 20.673/2019 identifica esse saldo como proveniente do duodécimo.
Na exposição de motivos encaminhada à Alego, o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, explica que a mudança decorre da necessidade de compatibilizar a legislação estadual com o § 1º do artigo 168 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. O dispositivo constitucional veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.
Com a revogação, portanto, o saldo proveniente desses repasses deixará de figurar entre as fontes de receita do Fundesp-PJ. Segundo a justificativa apresentada pelo tribunal, a alteração afasta a incompatibilidade da norma estadual com a vedação constitucional e fortalece a segurança jurídica, a transparência fiscal e a conformidade do ordenamento estadual, sem afetar as demais fontes de receita legalmente atribuídas ao fundo.
Na sequência, também recebeu pedido de vista de Barreto o processo nº 16307/26, também de autoria do TJ-GO, que pretende alterar a Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, com o objetivo de modificar atribuições da primeira e da segunda vice-presidência do TJ-GO.
Com a alteração proposta, o artigo 28 da legislação passa a estabelecer, entre as atribuições da primeira vice-presidência, a realização do juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da resolução de questões suscitadas nesses recursos, ressalvada a hipótese prevista no inciso VI do artigo 29-A.
O artigo 29-A, por sua vez, prevê que, quando designado pelo presidente do Tribunal de Justiça, o ocupante da segunda vice-presidência poderá realizar, nas matérias criminais, o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o STF e o STJ, bem como resolver as questões suscitadas nesses recursos.
Assim, as propostas tiveram a tramitação suspensa no colegiado.