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Colegiado aprova relatório de propostas do Tribunal de Justiça

19 de Agosto de 2026 às 15:42

A Comissão Mista aprovou os pareceres favoráveis a duas propostas encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que tratam de mudanças na legislação do Poder Judiciário. As matérias, protocoladas sob os números 16305/26 e 16307/26, propõem, respectivamente, a adequação das regras sobre as receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ) à Constituição Federal e a reorganização das atribuições da primeira e da segunda vice-presidências da Corte na análise de recursos destinados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O primeiro deles, protocolado sob o nº 16305/26, propõe alterações na legislação que disciplina as receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). A medida busca adequar as normas estaduais ao disposto na Constituição Federal.

A matéria foi protocolada na Casa e lida durante a sessão ordinária da quinta-feira, 13, etapa que marcou o início da tramitação legislativa. Após a leitura, a proposta foi encaminhada à Comissão Mista, responsável pela análise técnica e emissão de parecer, onde recebeu pedido de vista e teve a votação adiada. Com a aprovação do parecer nesta quarta-feira, 19, a matéria poderá retornar ao Plenário para apreciação em duas fases de votação. Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo.

O projeto determina a revogação do inciso XII do artigo 3º da Lei estadual nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, e, integralmente, da Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019. O dispositivo que se pretende retirar do ordenamento incluiu entre as receitas do Fundesp-PJ o saldo financeiro positivo apurado mensalmente no gabinete do presidente da Corte, após o pagamento das despesas vencidas do respectivo mês, inclusive os recursos eventualmente acumulados. A Lei nº 20.673/2019 identifica esse saldo como proveniente do duodécimo.

Na exposição de motivos encaminhada à Alego, o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, explica que a mudança decorre da necessidade de compatibilizar a legislação estadual com o § 1º do artigo 168 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. O dispositivo constitucional veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.

Com a revogação, portanto, o saldo proveniente desses repasses deixará de figurar entre as fontes de receita do Fundesp-PJ. Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal, a alteração afasta a incompatibilidade da norma estadual com a vedação constitucional e fortalece a segurança jurídica, a transparência fiscal e a conformidade do ordenamento estadual, sem afetar as demais fontes de receita legalmente atribuídas ao fundo.

A iniciativa também está relacionada a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Conforme os documentos que instruem o processo, o Acórdão TCE-GO nº 1654/2025 recomendou ao Tribunal de Justiça que avaliasse a conveniência e a oportunidade de excluir o inciso XII do artigo 3º da Lei nº 12.986/1996, em observância ao artigo 168, § 1º, da Constituição Federal. A Diretoria Financeira do TJ-GO manifestou-se favoravelmente ao acolhimento integral da recomendação.

Antes do envio à Assembleia, a proposta passou pela análise interna do Judiciário. O Órgão Especial do TJ-GO aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 6 de agosto, a minuta do projeto que revoga os dois dispositivos legais. Após essa deliberação, a presidência do Tribunal determinou a preparação do expediente para encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo.

O texto do projeto é composto por dois artigos. O primeiro formaliza a revogação do inciso XII do artigo 3º da Lei nº 12.986/1996 e da Lei nº 20.673/2019. O segundo estabelece que a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Também foi aprovado o parecer favorável ao processo nº 16307/26, que pretende alterar a Lei estadual nº 21.268/22, Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. O parecer recebeu aprovação unânime dos parlamentares.

O processo, encaminhado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, propõe alteração que visa a reorganizar o fluxo de trabalho nas análises prévias de recursos destinados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Entre as atribuições da primeira vice-presidência, propõe a realização do juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o STF e o STJ, além da resolução de questões suscitadas nesses recursos, ressalvada a hipótese prevista no inciso VI do artigo 29-A.

De acordo com a redação, o segundo vice-presidente da Corte poderá realizar, nas matérias criminais, o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o STF e o STJ, bem como resolver as questões suscitadas nesses recursos, quando designado pela presidência.

Agência Assembleia de Notícias
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