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Aplicativo para pacientes com câncer de mama tem parecer favorável confirmado

26 de Agosto de 2026 às 14:00

A criação do aplicativo “Navega Rosa” para o acompanhamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama é regulamentada no projeto de lei nº 26786/25. A matéria teve o parecer favorável, com substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e passará por deliberação de mérito da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), prevê originalmente a criação de uma plataforma digital destinada ao acompanhamento individualizado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama, com integração dos serviços estaduais e municipais de saúde e a finalidade de oferecer mais agilidade, transparência e humanização durante todo o tratamento.

De acordo com o texto original, o aplicativo permitirá que as pacientes acompanhem informações sobre exames, consultas, laudos e tratamentos, além de monitorar, em tempo real, todas as etapas do atendimento, desde a suspeita da doença até a conclusão do tratamento. A ferramenta também deverá disponibilizar notificações automáticas, canal de contato com a equipe de saúde, informações sobre direitos das pacientes em tratamento oncológico, conteúdos educativos e integração com o sistema estadual de regulação e com as plataformas do SUS Digital.

A propositura ainda prevê que o desenvolvimento e a manutenção do aplicativo possam ocorrer por meio de parcerias com universidades, instituições públicas, empresas de tecnologia e entidades sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Relatório na CCJ

A propositura recebeu parecer favorável da relatora na CCJ, deputada Rosângela Rezende (Agir). A parlamentar destaca que a mesma está alinhada à Política Estadual de Navegação de Pacientes com Câncer de Mama, à Rede de Atenção Oncológica e à política Goiás Todo Rosa, além de citar manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde, que reconheceu o mérito assistencial da iniciativa e seu potencial para qualificar o acompanhamento das pacientes, ampliar o acesso à informação e fortalecer a coordenação do cuidado.

Entretanto, a relatora apresentou substitutivo ao projeto para adequá-lo à técnica legislativa. Em vez de criar uma nova lei específica para o aplicativo “Navega Rosa”, a nova redação passa a alterar o Estatuto do Portador de Câncer (Lei nº 17.139/2010) e autoriza o Estado a adotar soluções tecnológicas para o acompanhamento de pacientes com câncer de mama. O substitutivo também incorpora as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde e deixa os aspectos tecnológicos e operacionais para regulamentação do Poder Executivo, após a realização dos estudos técnicos necessários. Segundo Rosângela Rezende, as alterações preservam integralmente o mérito da proposição, razão pela qual opinou por sua constitucionalidade e juridicidade.

Agência Assembleia de Notícias
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