Cadastro estadual vai ajudar a combater obesidade infantojuvenil na rede pública de ensino
As escolas da rede pública estadual de Goiás contam agora com um importante instrumento no combate ao sobrepeso e à obesidade entre jovens. Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, no dia 9 de setembro de 2026, a Lei nº 24.523 cria o Cadastro Estadual de Obesidade Infantojuvenil, estruturando o acompanhamento do desenvolvimento físico dos estudantes goianos diretamente no ambiente escolar.
A medida altera a Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, que instituiu a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil. O texto sancionado pelo governador Daniel Vilela (MDB) é fruto do projeto de lei nº 20254/24, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
Com a nova legislação, as unidades escolares dos ensinos fundamental e médio deverão realizar avaliações antropométricas periódicas nos alunos, aferindo dados essenciais como peso e altura. O objetivo principal do mapeamento é gerar diagnósticos precisos e atualizados sobre o perfil nutricional da população estudantil, fornecendo dados fundamentais para fundamentar e direcionar futuras políticas públicas de saúde, nutrição e prevenção da obesidade entre crianças e adolescentes em todo o Estado.