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Contagem regressiva

30 de Setembro de 2026 às 09:00
Contagem regressiva

Com primeiro turno no dia 4 de outubro, o calendário eleitoral estabelece prazos para propaganda, comícios e atos de campanha. Regras também alcançam eleitores, redes sociais e conteúdos produzidos por IA.

Faltam quatro dias para que os eleitores brasileiros voltem às urnas. No domingo, 4 de outubro, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Onde houver segundo turno para os cargos do Executivo, uma nova votação será realizada em 25 de outubro.

À medida que o primeiro turno se aproxima, os últimos prazos da campanha eleitoral vão chegando ao fim. Comícios, propaganda no rádio e na televisão, distribuição de material, caminhadas e carreatas têm datas específicas para terminar.

As regras alcançam candidatos, partidos e eleitores e, em 2026, dão atenção especial ao ambiente digital e ao uso da inteligência artificial (IA).

Contagem regressiva

O primeiro prazo importante da reta final vence nesta quinta-feira, 1º de outubro, último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios. Os debates transmitidos por emissoras de rádio e TV também devem ser realizados até essa data, embora possam se estender até às 7 horas da manhã de 2 de outubro.

A campanha nas ruas ganha um pouco mais de tempo. Até às 22 horas do sábado, 3 de outubro, véspera da eleição, poderão ser promovidas caminhadas, carreatas e passeatas, assim como a distribuição de material gráfico.

O chamado "derrame de santinhos", porém, não é permitido. Espalhar material de propaganda nas proximidades dos locais de votação na véspera ou no dia da eleição configura propaganda irregular, conforme consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No domingo, 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília.

Uma nova fronteira: inteligência artificial

A campanha de 2026 também chega à reta final com regras mais específicas para o uso da inteligência artificial.

De maneira geral, a utilização de conteúdo sintético produzido ou alterado por IA na propaganda exige informação explícita, destacada e acessível de que houve fabricação ou manipulação, além da indicação da tecnologia empregada.

Mas a reta final tem uma restrição adicional. A partir de 1º de outubro até 24 horas depois do fim da votação, é proibido publicar, republicar, mesmo gratuitamente, ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA. A regra vale para materiais que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que estejam claramente identificados como artificiais.

A preocupação não é apenas teórica. Um relatório produzido em 2026 por grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República apontou os riscos associados aos deepfakes, especialmente sua utilização em fraudes, golpes e manipulação de conteúdo. Nesse sentido, uma análise publicada neste ano pela revista Estudos Eleitorais, do TSE, examinou decisões dos tribunais regionais nas eleições de 2024 e concluiu que as regras então introduzidas para IA deram fundamento jurídico à atuação da Justiça Eleitoral contra conteúdos manipulados, inverídicos ou descontextualizados.

Para 2026, nove plataformas digitais já apresentaram ao TSE planos de conformidade destinados a prevenir e reduzir riscos à integridade do processo eleitoral.

E o eleitor?

As regras não dizem respeito apenas aos candidatos. O cidadão pode manifestar a sua preferência política e participar do debate eleitoral, inclusive pela internet.

Nas redes sociais, a manifestação espontânea do eleitor identificado ou identificável é permitida. A liberdade, entretanto, encontra limites quando o conteúdo ofende a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulga fatos sabidamente inverídicos.

No dia da eleição, o eleitor também pode se expressar, desde que isso ocorra de maneira individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que não pode ocorrer é manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores. Aglomeração com vestuário padronizado ou distribuição de materiais e brindes são igualmente vedadas. A boca de urna permanece proibida.

Há, ainda, uma regra importante para o momento do voto: celulares não podem ser utilizados. Telefones, máquinas fotográficas, filmadoras e quaisquer outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da escolha do eleitor devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.

Antes de compartilhar, verifique

A poucos dias da ida às urnas, quando o volume e a velocidade das informações aumentam, é essencial que o eleitor verifique a procedência de mensagens, imagens, vídeos e áudios antes de compartilhá-los.

As normas eleitorais de 2026 tratam como ilícitas diferentes práticas capazes de comprometer a liberdade do voto e a igualdade da disputa, incluindo abuso de poder, compra de votos, utilização irregular de estruturas públicas e, dependendo das circunstâncias, disseminação de informações falsas ou descontextualizadas para beneficiar ou prejudicar candidaturas ou atacar a integridade do processo eleitoral.

O TSE também chama a atenção para o fato de que eleitores podem denunciar irregularidades, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal.

Quem não puder votar

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, entre 8 e 17 horas.

Em relação ao primeiro turno, quem não apresentar justificativa no próprio dia ainda terá até 3 de dezembro de 2026 para fazê-lo sem ser penalizado. Em eventual segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Em resumo

Algumas datas ajudam candidatos e eleitores a saber exatamente quando cada atividade deve terminar:

  • 1º de outubro — quinta-feira: último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, dos comícios e, como regra, dos debates transmitidos pelas emissoras. Começa também o período de restrição aos novos conteúdos sintéticos de IA envolvendo candidatos e pessoas públicas.
  • 3 de outubro — sábado: até as 22 horas, ainda podem ocorrer distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.
  • 4 de outubro — domingo: primeiro turno, com votação das 8 às 17 horas (horário de Brasília). Manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida; boca de urna e tentativa de convencimento de outros eleitores, não.
  • 25 de outubro — domingo: eventual segundo turno para presidente da República e governadores.

A reta final das eleições combina, assim, duas responsabilidades. De um lado, candidaturas, partidos e apoiadores precisam observar os limites impostos à propaganda. Do outro, cabe ao eleitor exercer livremente suas escolhas, buscar informações confiáveis e evitar contribuir para a circulação de conteúdos falsos ou manipulados.

Agência Assembleia de Notícias - Repórter Rafael Vilarinho
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