Abono de permanência a integrantes do Ministério Público é aprovado em definitivo
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em definitivo, o projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento do abono de permanência a integrantes do Ministério Público de Goiás (MPGO). Nesta quinta-feira, 15, os parlamentares concederam 24 votos favoráveis à proposta para alterar dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 25/98, e da Lei Estadual nº 22.965/24. Na Alego, o processo tramita sob o nº 17828/26, e, agora, segue para sanção do Executivo.
De acordo com a justificativa do Ministério Público, o abono de permanência é previsto na Constituição Federal (CF) e na Carta do Estado de Goiás. O dispositivo institui o direito aos membros e servidores do órgão que, ainda que atendidos os requisitos para a aposentadoria voluntária, permanecem em atividade. Essa regulamentação específica objetiva valorizar a permanência de profissionais que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar contribuindo com sua experiência e atuação institucional.
Conforme informações divulgadas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás (Sindsemp-GO), o benefício corresponde ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente, observados os requisitos legais.
“Em Goiás, ainda que o texto constitucional local reproduza a previsão da Carta Magna, inexiste, até o momento, disciplina legislativa específica do abono de permanência no âmbito do MP-GO, lacuna que tem dificultado a fruição do direito por seus membros e servidores desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19. Nesse contexto, a propositura apresentada visa, justamente, a suprir essa omissão normativa, instituindo o benefício no plano legislativo estadual e fixando os seus parâmetros essenciais”, argumenta o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.