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Celeridade na investigação de neoplasias malignas é o escopo de proposta apresentada pelo deputado Paulo Cezar Martins

15 de Outubro de 2026 às 17:00
Crédito: MayKon Cardoso
Celeridade na investigação de neoplasias malignas é o escopo de proposta apresentada pelo deputado Paulo Cezar Martins
Deputado Paulo Cezar Martins

Com objetivo de dar maior celeridade à investigação de suspeitas clínicas de neoplasia maligna e início do tratamento oncológico, o deputado Paulo Cezar Martins (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AlegoI, o projeto de lei nº 21083/26. A proposta passou pleo filtro preliminar do Plenário e foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que apontará um de seus integrantes à relatoria.

A matéria estabelece, na rede pública estadual de saúde, prazos para a realização de biópsia em casos de suspeita clínica de neoplasia maligna e para o início do primeiro tratamento oncológico após a confirmação diagnóstica. Assim, a realização a biópsia deverá ser realizada em até 10 dias, com início do tratamento oncológico em até sete dias. A medida determina, também, a priorização dos encaminhamentos e atendimentos segundo critérios médicos de gravidade, risco e urgência.

Em justificativa, o parlamentar reforça que a definição de prazos busca enfrentar demoras evitáveis tanto na confirmação da doença quanto no início da terapia. Ao mesmo tempo, a previsão de marcos temporais claros permite identificar gargalos burocráticos, aprimorar o planejamento e fortalecer a rede de atenção oncológica.

“Mais do que estabelecer marcos temporais, a iniciativa reafirma o compromisso com uma linha de cuidado que se inicia já diante da suspeita clínica fundamentada e se estende até o efetivo tratamento. A agilidade na biópsia e na resposta terapêutica representa proteção concreta à dignidade dos pacientes, sempre em harmonia com a qualidade e a integralidade da assistência”, frisa Martins.

 

 

Agência Assembleia de Notícias
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