Pacote de vetos enviados pela Governadoria é chancelado pela CCJ
No primeiro momento da reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta quinta-feira, 22, o colegiado deliberou sobre os vetos enviados pela Governadoria. Todas as vedações enviadas pelo Poder Executivo foram mantidas por unanimidade dos parlamentares.
O primeiro veto aprovado, protocolado sob o nº 9607/23, refere-se ao projeto de lei apresentado pelo deputado Mauro Rubem (PT), cujo objetivo é instituir a Política Estadual de Proteção à Saúde Vocal e Auditiva do Professor da Rede Estadual de Ensino.
Na decisão, o então governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), apontou o parecer da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), informando que que a pasta já adota a cultura de apoio à saúde vocal dentro da instituição educacional. “Isso se dá com o fornecimento de chromebooks aos docentes e aos discentes e com a implementação de ações como o sistema de áudio em ambientes maiores para não haver a necessidade de elevação da voz pelo professor”, ressaltou a pasta.
Na sequência, o colegiado validou o veto nº 23532/25, referente ao autógrafo de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta trata da designação de comissão de transição de governo para adoção de providências na administração pública municipal. Instada a se posicionar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aponta que o dispositivo questionado, o art. 7º do autógrafo de lei, interfere na autonomia dos municípios.
Segundo a justificativa da Governadoria, a proposta estabelece obrigações administrativas específicas para o prefeito que assume o mandato. É citada como exemplo a alteração de registros de assinaturas bancárias e a instauração de tomada de contas. Para a PGE, ao determinar procedimentos internos que devem ser adotados pela administração municipal, a legislação estadual ultrapassa os limites de sua competência e interfere na organização dos serviços locais.
Já o veto protocolado sob o nº 24413/25, que incide parcialmente sobre a Política Estadual Qualifica Mulher, de autoria do deputado Henrique César (Podemos), também recebeu chancela da CCJ. O Executivo rejeitou o artigo que pretendia isentar o público-alvo do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. Na justificativa, explicou-se que a iniciativa geraria maior ônus para a administração pública, em razão do aumento do número de candidatos isentos e da necessidade do incremento de recursos nos processos seletivos.
Outro veto parcial aprovado, registrado sob o processo nº 24415/25, refere-se a autógrafo de lei do deputado Gustavo Sebba (PSDB) que pretende alterar a legislação que rege a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O trecho vetado estabelece o direito de pessoas com TEA utilizarem vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência. Em específico, a proposta discute o direito, mediante apresentação da credencial expedida pelo órgão de trânsito competente, independentemente da existência de comprometimento da mobilidade.
De acordo com a justificativa do veto, a ampliação pretendida poderia reduzir a proteção assegurada originalmente pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A relatoria, também a cargo de Rosângela Rezende (Agir), apresentou parecer pela manutenção do veto.
O colegiado também validou o veto integral o projeto de lei nº 24599/25, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade). A matéria deu origem ao autógrafo de Lei nº 796, de 2 de dezembro de 2025, que propunha alterações na Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, responsável por instituir a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência. O veto foi encaminhado à Assembleia Legislativa e passou a tramitar na Casa sob o nº 32381/25.
No veto, o Executivo fundamenta que identificou vício formal de iniciativa, por tratar de matéria relacionada ao regime jurídico de servidores públicos e à organização administrativa que é competência privativa do chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Constituição do Estado de Goiás.
O texto vetado previa a inclusão de dispositivo para agilizar o afastamento ou a remoção de servidora pública estadual em situação de risco decorrente de violência doméstica ou familiar, independentemente da época do ano ou da existência de claro de lotação, mediante apresentação de boletim de ocorrência ou outros documentos oficiais.
Também assinado pelo ex-governador Ronaldo Caiado (PSD), o veto parcialmente ao projeto de lei nº 10636/24, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), que institui a Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolas teve aprovação do colegiado. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro passado. O veto foi protocolado no Legislativo sob o nº 109/26 e será analisado pelos parlamentares nos próximos dias.
O projeto de Gomide prevê a realização da semana de atividades, preferencialmente entre os meses de maio e setembro de cada ano letivo, com o objetivo de capacitar alunos, professores e demais servidores em técnicas básicas de primeiros socorros. Segundo a justificativa, a iniciativa busca preparar a comunidade escolar para situações de emergência e contribuir para a redução de riscos dentro das unidades de ensino. O texto também sugere a celebração de parcerias com instituições especializadas para a oferta de cursos, oficinas e palestras.
O veto integral relativo à denominação de um colégio estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) em Sanclerlândia, protocolado sob o nº 2136/26, foi outra vedação validada pelo colegiado. A iniciativa, assinada pelo deputado Gustavo Sebba no processo nº 26259/24, prevê denominar Benedita da Rocha Amaral o atual CEPMG 5 de Janeiro.
O Governo argumenta pela manutenção do nome atual, uma vez que já houve alteração recente na nomenclatura da instituição, em 2024. Instada a se pronunciar, a Seduc argumenta quanto à conveniência e à oportunidade da proposta. A Seduc defende que uma nova alteração da denominação da unidade de ensino em curto intervalo poderia gerar impactos financeiros relevantes.
Ainda em tempo, o veto contido no processo nº 2138/26, referente a inciativa do deputado Antônio Gomide para instituir o Mês Cívico, Cultural e Turístico de Goiás em outubro teve a vedação validada pelos parlamentares.
Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sugeriu vetar o art. 2º do autógrafo de lei em razão de inconstitucionalidade subjetiva. Para a PGE, o dispositivo, em vez de apenas indicar atividades que poderiam ser priorizadas no mês que se quer instituir, determinou-as, o que, de acordo com a Constituição Estadual, interfere na organização e no funcionamento da administração, prerrogativa privativa do chefe do Executivo.
Na justificativa da matéria, Gomide argumenta que a instituição do Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana representa “não apenas uma homenagem às nossas raízes, mas também um instrumento de promoção, difusão e preservação das manifestações culturais que distinguem Goiás no cenário nacional”.
Também encaminhado pelo Executivo, relativo ao projeto que estabelece regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde, teve sua obstrução validade. O veto tramita na Alego sob o nº 7917/26.
A proposta determina que estabelecimentos responsáveis pela produção de carimbos personalizados exijam comprovação da profissão ou especialidade antes da confecção do material. O texto também prevê advertência e multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A vedação atinge especificamente o parágrafo único do artigo 1º, que exige a apresentação cumulativa de cópia autenticada do diploma e da carteira profissional do solicitante, além do arquivamento desses documentos pelos estabelecimentos comerciais.
Nas razões encaminhadas à Assembleia, o governador argumentou que a exigência documental é excessiva e desproporcional. O entendimento foi fundamentado em pareceres da Secretaria de Estado da Saúde (SES), da Casa Civil e do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás.
Segundo a pasta, embora a proposta seja relevante no combate a fraudes, os mecanismos eletrônicos atualmente existentes já permitem validação suficiente da habilitação profissional, tornando desnecessária a exigência simultânea do diploma autenticado e da carteira profissional.
O veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei do deputado Antônio Gomide, protocolado como processo no 9511/26 recai sobre a iniciativia que visa instituir a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre a Acessibilidade.
O argumento da Secretaria de Estado da Casa Civil para o veto é que a proposição já foi instituída pela Lei no 23.693, de 29 de setembro de 2025, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), com a mesma data e objetivos similares.
A Lei Complementar n° 33, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, “estabelece como princípio que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destinar a complementar lei considerada básica e a ela se vincular por remissão expressa”.
Outro veto que foi mantido pela CCJ está protocolado com o nº 14566/26, e refere-se à instituição da Política Estadual de Revitalização de Bacias Hidrográficas, que estabelece princípios, objetivos e ações prioritárias para a preservação e recuperação dos recursos hídricos na esfera estadual.
O autógrafo de lei é de autoria do deputado Antônio Gomide e passou por análise na Alego no processo nº 17541/24. Conforme a mensagem enviada pelo governador Daniel Vilela (MDB), a obstrução parcial incide sobre o inciso VI do artigo 4º e o artigo 5º do autógrafo. A decisão foi fundamentada em análise jurídica que apontou possíveis incompatibilidades constitucionais relacionadas à autonomia dos entes federativos.
Segundo o Poder Executivo, o artigo 5º utiliza a expressão “em todos os níveis”, atribuindo aos poderes públicos federal e municipal obrigações de atuação na criação de unidades de conservação.
De acordo com a justificativa, a medida representa interferência na competência administrativa da União e dos municípios, contrariando os princípios da autonomia federativa previstos na Constituição Federal.
Ainda de acordo com o governador, o inciso VI do artigo 4º também foi vetado por fazer referência direta ao artigo 5º, tornando-se prejudicado em razão da inconstitucionalidade apontada.
A penúltima obstrução aprovada pela CCJ foi referente à iniciativa que combate o preconceito contra pessoas pobres nas escolas. Convertida em lei no final do mês de julho, agora tem seu artigo 3º alvo de veto parcial do governador Daniel Vilela dentro do processo nº 15166/26, no qual formaliza a rejeição ao dispositivo que consta de projeto de lei parlamentar.
A proposição, de autoria do deputado Veter Martins (PSB), institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
A aporofobia é definida na proposta como o sentimento de aversão e preconceito contra pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade social. Busca-se incentivar o respeito à igualdade, à dignidade humana e às diferenças socioeconômicas, estimulando a empatia, a solidariedade e a inclusão no ambiente escolar.
O veto governamental restringe-se exclusivamente ao artigo 3º do autógrafo de lei, mantendo os objetivos gerais da campanha. O dispositivo vetado lista medidas prioritárias a serem obrigatoriamente adotadas pelo poder público, tais como realização de semanas temáticas, capacitação sistemática de educadores e organização de concursos com premiações. A manifestação contra a obrigatoriedade seguiu orientação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), fundamentada em razões operacionais e financeiras.
Por fim, o colegiado aprovou o processo nº 17935/26, que veta parcialmente a proposta assinada pelo chefe do Poder Legislativo goiano que visa à criação do Programa Estadual Futebol Série A. Apensada a projeto de lei do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), a medida tem como objetivo oficializar o patrocínio institucional e parcerias entre o Governo do Estado e as equipes de futebol goianas que disputam competições nacionais.