Ícone alego digital Ícone alego digital

Oficialização de festa religiosa em Mambaí ganha chancela inicial na Casa

22 de Outubro de 2026 às 11:38

Terminou aprovado, na manhã desta quinta-feira, 22, em primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 30681/25. A matéria, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), propõe reconhecer a Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no município de Mambaí, como Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Estado de Goiás. A matéria também prevê a inclusão da celebração no Calendário Cívico, Cultural e Turístico estadual. 

De acordo com o projeto de lei, a festa é considerada uma das mais tradicionais manifestações religiosas e culturais da região. Com práticas transmitidas ao longo de gerações, o festejo ocupa papel central na formação da identidade local e representa importante expressão do patrimônio imaterial goiano.

Adailton pontua que a celebração reúne fé, devoção, música, rituais simbólicos e práticas comunitárias que fortalecem os vínculos sociais e espirituais entre seus participantes. A marcha de fé, os festejos, as celebrações religiosas e os encontros comunitários constituem elementos essenciais que reafirmam a memória coletiva e renovam, ano após ano, os valores que moldam a cultura regional.

Segundo o parlamentar, a relevância histórica da festa ultrapassa os limites de Mambaí. "Seu papel na preservação da fé popular, na valorização dos costumes tradicionais e na promoção da solidariedade comunitária justifica o reconhecimento estadual desta manifestação como bem cultural e religioso digno de proteção, incentivo e continuidade." 

O texto destaca ainda que a iniciativa busca assegurar apoio institucional e promover a preservação dos rituais que compõem a festividade, reforçando seu papel na vida cultural e espiritual do povo goiano. Com a aprovação em primeira fase, o texto segue, agora, para o crivo dos parlamentares em segunda e definitiva votação. 

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.