Criação do Fundo de Moradia Popular tramita nas comissões
Projeto de emenda constitucional elaborado pela deputada Isaura Lemos (PDT) e em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação, acrescenta no artigo 148 da Constituição Estadual três parágrafos, no qual institui o Fundo Estadual da Moradia Popular, constituído de recursos do Tesouro Estadual.
Na emenda, o Fundo Estadual da Moradia Popular será destinado a subsidiar projetos de aquisição ou construção de casa própria para famílias de renda mensal não superior a cinco salários mínimos e que não possuírem imóveis.
Em relação aos recursos do Tesouro Estadual, a emenda prevê ao Fundo, uma destinação de 2% das receitas provenientes dos tributos estaduais e 1% das receitas provenientes das transferências da União.