Governo libera licença-prêmio em três períodos
A licença-prêmio de três meses do servidor público passa a ser permitida pelo governo estadual em períodos distintos e não ininterruptamente. A autorização foi encaminhada pelo governador Alcides Rodrigues à Assembléia Legislativa em mensagem lida na sessão de ontem, terça-feira. A mensagem é uma proposta de alteração nas leis 10.460, de fevereiro de 1988, e 13.909, de setembro de 2001, e pretende atender antiga reivindicação dos servidores públicos quanto à possibilidade de gozo parcelado da licença-prêmio.
Pela modificação enviada à apreciação dos deputados, poderá usufruir do benefício em um período de três meses, como funciona hoje; um de dois meses e um de 30 dias; ou, por fim, três períodos de um mês cada. “O benefício constante do Estatuto do Servidor será mantido incólume, mas o modelo e gozo é que serão aprimorados, beneficiando todos os servidores públicos civis efetivos do Estado de Goiás", esclarece Alcides Rodrigues.
No caso do professor, o artigo 109 da Lei 13.909 passará a vigorar com a seguinte redação – se aprovada pelos deputados: “Ao professor é assegurada a licença-prêmio de três meses, a ser usufruída em até três períodos de, no mínimo, um mês cada, correspondente a cada qüinqüênio de serviço público, com todos os direitos e vantagens ao cargo efetivo".